Vítimas de explosão em prédio podem ir à Justiça por indenizações

Data 15-10-2011

Para especialista, órgãos podem ser acionados se negligência for comprovada

 

As vítimas e donos de estabelecimentos comerciais que tiveram prejuízos com a explosão do restaurante Filé Carioca, no centro do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (13), podem pedir na Justiça indenização por danos materiais e morais. A tragédia deixou três mortos e 17 feridos. As vítimas mais graves sofreram traumatismo craniano e no tórax.

Negligência e falta de fiscalização, reflexo de uma legislação ineficaz, ajudam a explicar a tragédia. Entretanto, ainda não se faz claro o peso da responsabilidade de cada um dos órgãos e do proprietário que, após a explosão, fazem um "jogo de empurra" entre si.

De acordo com a Prefeitura do Rio, o estabelecimento funcionava desde 2008 com uma licença provisória, renovada pelo município cinco vezes. Rodrigo Lychowski, professor de Direito do Trabalho da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), avalia que a falta da documentação definitiva [alvará] indica que o local funcionava sem que houvesse inspeções da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

- A prefeitura pode ser acionada, já que seus órgãos competentes não fizeram as fiscalizações necessárias. O Estado também pode arcar com esse prejuízo, porque a Defesa Civil deixou de cumprir com suas obrigações. Nesse caso, cabe uma ação de reparação contra os dois tanto por danos morais quanto por danos materiais.

O secretário estadual de Defesa Civil do Rio de Janeiro, coronel Sérgio Simões, informou que nenhum estabelecimento do prédio número nove da rua da Carioca, tinha autorização para usar cilindros de gás. A defesa do dono do restaurante admitiu que, no local, havia seis cilindros.

Como não havia permissão concedida pelo Corpo de Bombeiros, Sérgio Simões afirmou que “era como se o local não existisse para a corporação, e portanto, não teria como ser fiscalizado”. No ano passado, o condomínio Riqueza passou por obras de prevenção a incêndio. Por ser muito antigo, o edifício teve que se readequar para atender à nova legislação, criada em 1977 e anterior à sua construção. Na ocasião, os documentos e a planta enviados pelo síndico para os bombeiros não informavam a existência de um restaurante em duas das três lojas que ficam no térreo do prédio.

Simões explica que, passada essa primeira etapa, cada uma das diversas instalações comerciais existentes no prédio tem que solicitar aos bombeiros o certificado de aprovação, o que não foi feito pelo restaurante. A partir disso, o bombeiro vai até o local e faz a vistoria.

Já a prefeitura alega que a atribuição de fiscalizar as condições de segurança é dos bombeiros. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse na sexta-feira (14), dia seguinte à explosão, que está analisando possíveis mudanças na lei que permite que alvarás provisórios para estabelecimentos comerciais sejam renovados indiscriminadamente. O decreto 29881, de 2008, permite que o alvará provisório, que tem validade de seis meses, seja renovado diversas vezes.

Segundo a Seop (Secretaria de Ordem Pública), na época em que a licença foi emitida para o restaurante, a legislação não atrelava a concessão do alvará da prefeitura à autorização do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Ainda de acordo com a Seop, essa norma foi alterada um mês após a prefeitura ter concedido a licença para o Filé Carioca.

O Delegado Antônio Bonfim, da Delegacia da Gomes Freire (5ª DP) disse que vai convocar os órgãos de fiscalização para prestar esclarecimentos sobre o acidente.

Dono pode ser responsabilizado 

Inevitavelmente, aponta Rodrigo Lychowski, o dono do estabelecimento pode ser responsabilizado, “já que este assumiu o risco de um grave dano a partir do momento que conhecia os riscos”.

No entanto, segundo ele, o valor das indenizações tende a ser alto e os bens da empresa não vão conseguir cobrir. É possível colocar à disposição todos os bens pessoais do proprietário para cobrir os custos dos reparos.

O advogado Bruno Castro, que defende o dono do restaurante, diz que, recentemente, o estabelecimento foi multado por causa do toldo, que pendia sobre a calçada, e sobre a necessidade de água quente para os recipientes de saladas. Ele diz que as exigências foram atendidas. Segundo o defensor, "toda vez que prefeitura tinha alguma exigência, o dono a atendia. Se houvesse um risco imenso, a prefeitura não autorizaria".

- O Corpo de Bombeiros jamais foi verificar a situação do restaurante e a prefeitura nunca tocou no assunto. Ela sabia que era um restaurante e que precisava de gás para funcionar.

Necessidade de perícia

Para o especialista em direito do trabalho, essas ações indenizatórias devem ser pedidas após a perícia, pois, apenas depois desse procedimento, é possível mensurar a escala dos prejuízos. 

- A perícia é importante para quantificar o prejuízo causado e também saber as causas do acidente. Há muitas variáveis para se pedir uma indenização material: os danos causados, o tempo que será necessário ficar fechado para reconstrução, gastos com obras, entre outros. 

Na ação judicial, Lychowski afirma que pode constar reparação por prejuízos causados com gastos médicos, danos permanentes à saúde, tempo em que ficará inábil ao trabalho, além de indenização material a estabelecimentos ao redor atingidos pela explosão. 

Ele esclarece ainda que a reparação para famílias que tiveram mortes ou pessoas que sofreram lesões graves necessita de ainda mais elementos, pois precisam ser analisados o estado civil de cada vítima, se tinha dependentes, quanto era seu salário, se era o responsável pela família e a expectativa de ganhos futuros. 

- Sem dúvida, nesse caso, a indenização é muito maior porque envolve mortes. O que ocorre normalmente é uma pensão vitalícia da prefeitura ou do Estado. Como a família vai ser sustentada, na maioria dos casos se fixa uma indenização base para cobrir prejuízo imediato além de pensão mensal durante vários anos. 


Assista ao vídeo:

 

Fonte: R7

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